Assunto: Reposição do dia 1/11
Srs Funcionários:
Como é de conhecimento de todos,a reposição do dia 1/11 acontecerá no dia 6/11, conforme previsto em calendário aprovado por todos e pelo C.E.
Solicitamos observar as seguintes orientações para o bom andamento dos trabalhos:
- Todos deverão cumprir a jornada de trabalho referente ao dia 01/11. Não será permitido tirar horas do SESC, pois já combinamos que as mesmas podem ser tiradas em horas individuais, o que não é o caso nas segundas-feiras e em especial no dia 01/11.
- O Funcionário que estiver impedido de comparecer poderá requerer: Folga do TRE, Abono ou Justificativa, desde que dentro dos parâmetros estabelecidos no comunicado sobre número de faltas de professores e funcionários e/ou com prévia solicitação e autorização. Favor posicionar-se abaixo.
- Peço mais uma vez que não seja solicitada nenhuma concessão que não esteja prevista em Lei.
- Favor observar os horários de almoço, ou seja: se o funcionário for sair da U.E para almoçar, acrescentar uma hora na carga horário de oito horas, no caso de não docente.
- Professores que precisarem chegar mais tarde ou sair antes, estarão sujeitos a falta-aula.
- Assistentes e CPs devem estar todo o tempo acompanhando os trabalhos, desta forma, não serão concedidas folgas. Sugiro que a coordenação pedagógica faça um trabalho no horário coletivo baseado no texto deixado pelo Sr. Supervisor – Da Exclusão à inclusão: (re) Construindo significados à luz dos pensamentos de Vygotski, Paulo Freire e Foucault.
- Informamos que após autorização do Sr. Supervisor, a direção estará em folga do TRE
A direção
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